Aniversário do Tratado de SimulambucoAfirmamo-nos, por consequência, como legítimos herdeiros dos Reinos de Ngoio, Kakongo e Loango !


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Situação dos Direitos fundamentais do Homem, conflito armado e Paz em Cabinda após o Memorando de Entendimento de Namibe | Versão para impressão |  Enviar por E-mail
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Caríssimos,
Acabamos de publicar o relatório sobre a situação dos Diresitos Fundamenatis, Conflito armado em Cabinda. Trata-se do diagnóstico da situação dos Direitos Humanos nos últimos três anos, tendo como ponto de referência a assinatura do Memorando de Entendimento até a presente data.


Pode-se concluir que o ME tem sido interpretado como a pior contradição jamais vista, pois, concebido para trazer a Paz, aumentou antes pelo contrário, a violência e a tirania. Cristalizou a consciência colectiva das revindicações dum lado. Do outro, acresceu a repressão em Cabinda. Este levantamento, embora não exaustiva demonstra claramente que  o problema de Cabinda continua complicar a transição política na Repúblioca de Angola.

 Esporo que sirva de testemunha para fazer ouvir a voz daqueles que não têm voz e honrar de igual modo a memória colectiva das vítimas.
Obrigado
Agostinho Chicaia
Presidente da Extinta Mpalabanda, Associação Cívica de Cabinda (MACC)
Bairro Cabassango,Caixa Postal 328
Cabinda, Angola
Celular: 244-923667169
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Situação dos Direitos fundamentais do Homem, conflito armado e Paz em Cabinda após o Memorando de Entendimento de Namibe 

Índice

       0. Prólogo

1. Introdução

2. Nótula histórica do problema de Cabinda

3. Diagnóstico actual da situação


 Sob o prisma dos direitos de cidadania

 Sob o prisma do conflito armado e violação dos Direitos Humanos

 A questão da pacificação do território


4. O pensamento do Povo de Cabinda


5. O que se espera da Comunidade Internacional

6. Conclusões e Recomendações


Prólogo
 O caminho traçado ante mortem por Dom Paulino Fernandes Madeca, Bispo emérito de Cabinda numa carta ao Sr António Bento Bembe onde realça o seu testamento político, as suas verdades e conselhos quanto as saídas para a actual crise no Enclave de Cabinda, após a assinatura do Memorando de Entendimento entre o Sr Bento Bembe, agora ministro sem pasta no Governo de MPLA (encarregado dos Direitos Humanos) e o Governo de Angola.
  

A CRISE ACTUAL NO ENCLAVE DE CABINDA 
Um momento de reflexão e de reassumir o ideal da dignidade do homem Cabindês
Desejo, por este meio, partilhar convosco algumas questões inerentes à vida da nossa Cabinda Martirizada.  Acompanhei de longe alguns passos que foram dados sobre o processo de paz para Cabinda onde houve a assinatura de um memorando de entendimento. No entanto, a situação de guerra parece-me perdurar. Isto leva-nos a grandes interrogações sobre a viabilidade deste processo. 
I.  O momento existencial 
A história do Povo Binda está fortemente marcada de conflitos e guerras, mas também prenhe da semente divina capaz de reconstruir a dignidade humana que o pecado desmoronou.   A Igreja, na sua Doutrina Social, ensina-nos que os sistemas políticos que sacrificam os direitos fundamentais das pessoas humanas e dos grupos (Povos) são contrários à dignidade humana; toda prática que reduz as pessoas a não serem mais que simples meios, escraviza o homem. 
A grande maioria da população continua mergulhada na miséria e a gritar por uma vida de liberdade e de dignidade; as nossas mães, nas aldeias, deixaram de ir livremente às lavras; em muitos lugares ainda tem havido prisões arbitrárias. 
Estas e tantas outras situações devem interpelar-nos para a credibilidade do processo que está a começar.  
II.   O político e o seu povo 
As aspirações máximas de um homem político é de se ver aceite pelo próprio povo por quem trabalha.  Quando um político entra em conflito com o seu próprio povo, perde a sua credibilidade no seu agir; torna-se um eterno ditador porque usará sempre da força das armas para se impor. A ponderação nos juízos deve marcar o agir do político. 
Diante deste quadro tétrico que ainda se vive, quero dizer-vos:  
1. O diálogo ora iniciado em Cabinda deve abranger todas as forças vivas deste Enclave;  
2. O Problema de Cabinda não se resolve no acomodamento de algumas pessoas no governo angolano, recebendo alguns encargos. Seria simplista de mais tentar resolver o conflito que dura mais de 30 anos por estas vias;  
3. O diálogo deve ser franco, transparente e verdadeiro;  
4. As decisões do Forum Cabindês devem ser sempre a expressão das aspirações do Povo de Cabinda e não de interesses particulares.  
5. Recordo-Vos que o Forum é um aglomerado de mandatados e não tem legitimidade por si próprio;  
6. Estaremos sempre disponíveis a escutar-vos.  
7. Rezemos para que o Povo se sinta quanto antes livre e digno;  
8. Trabalhai sempre unidos.  
Cabinda, 26.09.2006

 

1. INTRODUÇAO

A República de Angola define-se como um estado democrático de direito. A sua Lei Constitucional proclama, defende e garante os direitos, as liberdades e garantias fundamentais. O Estado é também parte das principais convenções e pactos internacionais de direitos humanos, tais como a Carta Africana de Direitos Humanos e dos Povos.

Para a salvaguarda dos direitos e liberdades dos cidadãos, a Lei Constitucional da República de Angola, no seu artigo 21º, nº 2, dispõe o seguinte: «As normas constitucionais e legais relativas aos direitos fundamentais devem ser interpretadas e integradas de harmonia com a Declaração Universal dos Direitos do Homem, da Carta Africana dos Direitos dos Homens e dos Povos e dos demais instrumentos internacionais de que Angola seja parte».

Esta disposição constitucional demonstra a preocupação do Estado Angolano na defesa e promoção dos direitos humanos. Mas isso não significa que no interior das fronteiras do Estado os referidos direitos estão ao abrigo de qualquer violação. Infelizmente, tal não é o caso.

A despeito da existência duma legislação assaz completa e progressista na matéria, os direitos humanos são alvo de graves e persistentes violações, como veremos neste breve relatório, que se cinge apenas a alguns desses direitos e se circunscreve somente a Cabinda.

Veremos ainda que as violações relatadas não são involuntárias ou ocasionais, mas sim habituais e praticamente programadas, integradas numa estratégia de luta contra a guerrilha nacionalista. Por isso, solicitamos a vossa atenção e para este relatório que, apesar das suas debilidades e lacunas, reveste-se de grande importância e actualidade.

2. Nótula histórica do problema de Cabinda

2.1. Alguns factos relevantes
A história de Cabinda não se enquadra no âmbito da ocupação colonial portuguesa. Apenas no século XIX Cabinda se colocou sob a protecção  da coroa portuguesa. Importa, contudo, realçar que a gesta de Cabinda é, simultaneamente, solidária e conflitual. A sua feição tormentosa já está na sua génese, com a disputa das potências coloniais entre si. O Povo de Cabinda, enfim, decidiu por Portugal, através de Tratados. Os três tratados assinados, por livre vontade das suas populações, colocaram os territórios dos antigos reinos de Loango, Kakongo e Ngoio sob a protecção de Portugal.
O tratado de Simulambuco, o principal, revestiu-se, posteriormente, de tal significado que passou a ser considerado como um tratado de amizade de todos os povos do território com os Portugueses. Este, foi o acordo de protectorado que, na conferência de Berlim, permitiu a Portugal manter-se em Cabinda.
Todavia, este reconhecimento, decorrente duma conferência internacional, legitimou a identidade e personalidade de Cabinda, distinguindo-as de quaisquer outros territórios que Portugal passou a administrar em África. Isto demonstra que Cabinda, à luz do Direito Internacional, tem direito a sua autodeterminação.

2. 2. Possíveis ilações

Os Cabindas nunca renunciaram ao Tratado do Simulambuco e à Conferência de Berlim.
Aliás, buscam nela a fundamentação para a legitimação da sua luta, assim como a reivindicação da autodeterminação.

Mas Portugal não assumiu as suas responsabilidades nem respeitou os seus compromissos perante o povo de Cabinda. Forjou «contornos» cujas consequências tomaram proporções incríveis e comprometeram, até agora, o seu Povo, numa África fragilizada, alfobre de todos os males e injustiças, e num mundo de mutações rápidas, onde os interesses dos poderosos prevalecem sempre, impondo a lei do mais forte.
 
Este quadro, onde o Povo de Cabinda se vê mergulhado desde a Conferência de Berlim até aos acordos de Alvor, de triste memória – não trouxe nada de positivo para Cabinda: o seu povo não foi tido nem achado. De outro modo, todos os artigos do acordo de Alvor foram revogados  (este efémero accordo, aliás violado pelos seus signatários e revogado pelo Decreto-Lei N°458-A/75, de 22 de Agosto de 1975, sob os auspícios do então presidente português, General Francisco Gomes), salvo o 3º, que faz de Cabinda parte integrante e inalienável de Angola.  
 
A guerra-fria terminou. A história mundial tomou uma outra direcção, acompanhada duma nova ordem internacional, comandada por uma inter-articulação planetária, chamada globalização. Este epifenómeno trouxe, como dado visível, a submissão das realidades históricas, culturais e de direitos humanos àquelas eminentemente de ordem mercantil. Daí o sacrificar do homem em nome da «finançocracia». Impôs-se uma guerra que perdura há cerca de 35anos, e que já ceifou mais de 30.000 almas.


 Contudo, não se pode ignorar o problema de Cabinda, cuja solução não deve reduzir-se apenas a manobras, manipulações, corrupções e intimidações, acompanhadas da acomodação dum punhado de pessoas.

 O conflito de Cabinda tem raízes históricas muito profundas. Por isso, meras estratégias, puramente ardilosas, tal como a corrupção, o bloqueio de ordem psico-psíquica, a integração de chefes políticos e militares nas estruturas do poder (político, financeiro e militar), como se procedeu após a assinatura do Memorando de Entendimento (ME), a 1 de Agosto de 2006. As realizações registadas são meros paliativos e remédios infrutíferos na medida em que não encontram aceitação do povo em geral e da FLEC em particular. O diálogo franco, aberto, transparente, abrangente e responsável é a única saída.


3. Diagnóstico actual da situação
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O Continente africano está prenhe de casos em que populações inteiras são condenadas a viver no silêncio e a aceitar o pavor que o aparelho repressivo do mais forte inspira. Os conflitos que daí decorrem pela submissão da maioria à lei do mais forte tornam-se ainda mais cíclicos, o que compromete as soluções ilusórias ensaiadas.

Às vezes, são aplicados modelos inadequados de resolução de conflitos em contextos desarticulados com percalços à vista. Neste encadeamento, os direitos humanos são espezinhados, vidas humanas sacrificadas e rios de dinheiro são gastos em paliativos que não têm pés para andar. Se não, vejamos o que aconteceu com o ME do Namibe, apresentado como fórmula concebida para levar a paz a Cabinda, à semelhança do que se fez com a UNITA, com o ME do Luena, em 2002. Desta feita, analisaremos a situação, quer sob o prisma dos direitos de cidadania, quer sob aquele do conflito armado para termos alguns subsídios sobre a realidade do propalado estado de paz em Cabinda.  


3.1. Sob o prisma dos direitos de cidadania
Os direitos de cidadania incluem mormente três categorias.
• Os direitos civis - direito à liberdade individual e ao igual tratamento perante a lei.
• Os direitos sociais – direito a um nível de vida aceitável e o direito ao usufruto do património social da sociedade.
• Os direitos políticos – direito de participação no exercício do poder político.  

3.1.1. Os direitos civis

3.1.1.1. Livre circulação de pessoas e bens.

 A livre circulação de pessoas e bens tem sido violada ou coarctada durante o período em análise. O governo de Angola, por várias vezes, proibiu a saída de activistas dos Direitos Humanos fora do território nacional, e alguns deles ficaram sem os seus passaportes durante muitos anos.

Recorda-se o caso recente do Pe. Sevo de Assunção Agostinho. No dia 15 de Outubro de 2008, viu o passaporte ser-lhe retirado no aeroporto internacional 4 de Fevereiro, por agentes dos Serviços migratórios, quando se dispunha a embarcar para Madrid, onde estuda.

Refere-se também a situação vivida pelo Dr. José Marcos Mavungo, Vice- Presidente da extinta Mpalabanda. O seu passaporte foi apreendido no mesmo aeroporto, em Julho de 2007, quando se preparava para apanhar o voo da TAP com destino a Lisboa. Só em Março de 2009) recuperou o referido documento de viagem na DNIC.

De igual modo, o Pe Jorge Congo e o Engº. Agostinho Chicaia, respectivamente Presidente da Mesa da Assembleia-Geral e Presidente do Conselho de Direcção da então Associação Mpalabanda, em Junho de 2006, tiveram os seus passaportes retidos durante cerca de três meses na Direcção Provincial dos Serviços de Migração e Estrangeiros. Nesse período de tempo, ficaram impedidos de viajar ou de beneficiar de tratamento médico fora do país.

 Nas aldeias, sobretudo nos municípios de Buco-Zau e Belize, regularmente, as autoridades militares impõem aos aldeões um calendário e horário para os trabalhos agrícolas. Só podem ir às suas lavras em determinados dias da semana e no período fixado pelas chefias militares. Aqueles que são encontrados nas lavras ou fora das suas aldeias em dias ou a horas em que as actividades agrícolas são tidas como suspensas são presos e sofrem vexames, quando não desaparecem pura e simplesmente.

Houve alguma melhoria na circulação de pessoas e bens da cidade para o campo, mas, em contrapartida, as quantidades de bens transportadas são, muitas vezes, objecto de fiscalização rigorosa. Teme-se e tenta-se evitar a todo o custo que alguns dos bens de consumo levados para as aldeias sejam entregues aos guerrilheiros da FLEC. Em 2009, com a transferência de alguns comandantes recalcitrantes como Lacrau da Zona Militar Maiombe para outras regiões militares, tem-se notado um esforço no sentido de criar uma atmosfera de convivência entre militares e a população civil. Mas, no cômputo geral, muito ainda resta por fazer.

3.1.1. 2. A liberdade de reunião e de manifestação

Nenhuma reunião ou manifestação é autorizada. O grupo religioso Lubundunu foi impedido de realizar a sua marcha de peregrinação (um tipo de procissão feita normalmente pelos católicos na Quaresma), na localidade de São Pedro, aos 25 de Março de 2008.

 Numa procissão religiosa na cidade de Tchiowa (Cabinda) 5.000 fiéis católicos de Lubundunu que partiram da povoação de Santa Catarina para a capela de São Tiago (no bairro Jika, arredores da cidade de Cabinda), foram bloqueados, a meio caminho, por um contingente  de meia centena de polícias, sob o comando de um oficial  de investigação criminal. A despeito da legalidade do acto, toda a multidão –, homens, mulheres e crianças, foram retidos  debaixo   de um  sol ardente, em São Pedro, às 13H00 e os responsáveis da peregrinação, Luís Avelino Yebo e Xavier Soca Taty, foram detidos e  levados à Direcção Provincial de Investigação Criminal, donde só foram libertados às 17:00.

Todos os hotéis e pensões de Cabinda receberam uma comunicação do Governo da Província, através dos serviços da Polícia económica para não acolherem, nas suas instalações, quaisquer reuniões de associações ou de partidos da oposição. Esta medida imposta desde 2006 nunca foi revogada até presentemente.

Por isso, a FpD (Frente para a Democracia), que, em de Novembro de 2006, quis organizar uma conferência sobre a autonomia de Cabinda teve as portas do hotel Pôr-do-Sol e do Instituto João Paulo II encerradas, tendo sido interpelados muitos dos seus membros locais. O seu secretário provincial, Mateus Massinga, e o responsável local pela informação ficaram detidos durante alguns dias, numa clara intimidação protagonizada pelo regime.

 Os serviços notariais de Cabinda deixaram de celebrar livremente escrituras públicas de constituição de novas associações. Desde a constituição da associação Mpalabanda, só foi autorizada a constituição dum número muito reduzido de associações. A partir de então, só pessoas certificadas como gradas e submissas ao Governo e ao Mpla têm a possibilidade de constituir associações em Cabinda. Em violação da lei, o Sinfo (serviços secretos), a delegação do Ministério do Interior e outros serviços estranhos não previstos na respectiva lei passaram a fiscalizar o processo de criação de associações. 

 

 Direitos sociais

A avaliação dos direitos sociais de habitantes duma região mede-se pela qualidade de vida das suas populações consubstanciada no melhoramento dos principais indicadores do desenvolvimento humano. 

Cabinda, com uma população de cerca de 400.000 habitantes, contribui em cerca de 45% a 50% de receitas para o Orçamento geral do Estado. Infelizmente, os indicadores de desenvolvimento humano continuam aquém do desejado. Os índices de pobreza dos seus habitantes é preocupante. A situação é ainda alarmante no meio rural, devido à ausência de serviços básicos causada pelo conflito armado, que acentua o êxodo rural. Isto é confirmado pela crítica situação social. Persistem ainda taxas altíssimas de mortalidade infantil, elevada taxa de desemprego e de sub-emprego, (menos de 30.000 têm emprego fixo), mais de 60%.da população está privada dos mais elementares direitos materiais, como alimentação condigna, água potável (só 35% da população tem acesso) e energia eléctrica. Finalmente, há uma disparidade enorme entre o propalado crescimento económico geral e o seu reflexo social em Cabinda.

Um dos problemas visíveis quanto aos direitos sociais tem a ver com o acesso à educação e à saúde. Embora localmente haja algumas iniciativas para facilitar o acesso dos mais desfavorecidos à saúde e à educação, nos últimos anos, em abono de verdade, a qualidade do ensino e dos cuidados primários deixa a desejar.

Cabinda continua com o sistema de desdobramento, que faz com que em algumas escolas, os alunos tenham o seu tempo de aulas reduzido a metade, deixando as salas para outros alunos. Esta solução, embora permita o acesso a um maior número de alunos, reduz o seu número de horas lectivas previstas no programa de ensino e impede-os de concluírem os seus currículos ou programas escolares, na escola primária.

A capacidade instalada no único Hospital de referência está aquém do crescimento populacional. Em 1957, Cabinda tinha cerca de 117.000 habitantes e contava com cerca de 200 camas. 50 anos depois, a situação não melhorou em termos de número de camas enquanto a população quadruplicou.

Tudo continua bonito no papel e não passa de meras intenções. As crianças hospitalizadas ficam três ou quatro na mesma cama, e não é raro encontrar dois adultos partilhando também uma cama.

Cabinda continua a padecer das doenças ditas de sujidade, que em muitos cantos do mundo já não existem. O contrato de gestão hospitalar não permite o exercício normal dos profissionais, pois, a única empresa acreditada para o fornecimento de fármacos ao hospital (administrada por um cidadão português de origem indiana), nem toma em consideração as necessidades da população, dependendo dos critérios e interesses da empresa.

No âmbito social, poucas obras de impacto foram feitas fora do novo estádio de futebol de Chiazi, da construção da sede do MPLA em seis meses (enquanto que a reparação do hospital Provincial caminha há dois anos), da construção da estrada Cabinda- Lucula-Zenze, da ampliação da estrada da cidade de Cabinda a Fútila (num troço rodoviário de 25 Km), tudo em função da imagem que se pretende mostrar ao estrangeiro visitante e não da necessidade básica de desenvolver Cabinda a partir das prioridades endógenas dos autóctones.

A salvação do rio Lucola, principal fonte de abastecimento em água para a população da cidade de Cabinda (em via de extinção), a invasão da floresta do Maiombe pelo cromonela odorata (uma ameaça contra a biodiversidade), enfim, a construção do Porto de Cabinda continua ser um tabu com conotações políticas. Os sete dias de encerramento da fronteira de Massabi, em finais de Setembro de 2009, demonstraram mais uma vez quanto os direitos sociais continuam cerceados por políticas impostas e desajustadas em pleno século XXI.

A organização do CAN de 2010 é um outro par de mangas. Deveria ter trazido muitos dividendos para Cabinda, em termos de infra-estruturas hoteleiras e de turismo, mas os cinco hotéis anunciados com pompa não foram construídos por razões que ninguém sabe. Os sóbrios 500 quartos do parque hoteleiro são insuficientes para fazer face à demanda. O Governo da Província, num total desrespeito pelos seus parceiros sociais como os sindicatos de trabalhadores, chamou à si a responsabilidade de desviar o complexo habitacional Cabassango II para fins publicitários do CAN, transformando em Aldeia Olímpica residências concebidas inicialmente para albergar uma pequena parte dos trabalhadores da função pública.

 Nesta conformidade, a Sociedade Civil apresenta-se muito crítica no que tange às expectativas económicas em Cabinda. Os jovens e os intelectuais estão cépticos, ao passo que as autoridades tradicionais ainda acreditam numa era onde os filhos daquela região iriam orgulhar-se das realizações provenientes dos rendimentos extraídos do seu subsolo. Para muitos cidadãos interrogados, enquanto não houver maior transparência política e participação cidadã na gestão dos fundos provenientes sobretudo do petróleo, muito ou pouco se poderá esperar para o crescimento da região.

Um outro fenómeno presente é o crescimento do sector informal (maioritariamente dominado por imigrantes ilegais do Congo Democrático), que assume proporções importantes e que é preciso enquadrar para mobilizar as reais expectativas económicas susceptíveis de participar na edificação da sociedade.

Desde 16 de Setembro último, as ondas de expulsão destes ilegais tem estado a criar graves incidentes, sobretudo pela forma desumana em que decorrem as ditas operações. As retaliações subsequentes só pioraram o quadro já crítico da situação dos direitos humanos na região.

Finalmente, a garantia dos direitos sociais só é possível se as receitas petrolíferas forem utilizadas para o melhoramento do bem-estar social, nomeadamente em programas de redução da pobreza, em termos globais, diminuindo o défice dos serviços sociais e incentivando a participação cidadã na governação.

Para tal as expectativas não podem só contar com aquilo que o Governo pode fazer. O sector privado deve também contribuir para que estas receitas petrolíferas sejam bem aproveitadas face aos desafios do milénio.
3.1.3. Os direitos políticos

Nas eleições do ano passado, no âmbito das eleições legislativas, o direito de voto (o seu carácter livre, secreto e responsável) foi violado.

Primeiro, os cidadãos foram largamente influenciados por uma imprensa que ao invés de ser do Estado e estar ao serviço da sociedade, se tornou objectivamente partidária, orientando o sentido do voto.
 
As igrejas e seitas religiosas foram assaltadas por doações do regime (enquadradas numa verdadeira campanha de corrupção e de compra de votos), violando o direito da livre escolha.
 
Até igrejas e seitas antes esquecidas, marginalizadas e até desprezadas e vítimas de ostracismo, receberam carros, autocarros e avultadas somas (dezenas ou centenas de milhares de dólares -, indo de 50.000,00 a 250.000,00), além de outros bens de consumo.

 Os discursos laudatórios e ditirâmbicos de alguns pastores passavam regularmente na rádio e na televisão, enfatizando a competência, seriedade e magnanimidade do partido no poder.

A despeito da pequenez do seu território, Cabinda foi, para além de Luanda (que concentra cerca de um terço do eleitorado), o local onde mais dinheiro foi gasto na campanha eleitoral.

Embora seja difícil de comprovar, no âmbito deste pequeno relatório, tudo foi permitido, desde a oferta de carros, motos, bens alimentares, bebidas, infra-estruturas e envelopes recheados de dólares. O objectivo era orientar e controlar o voto em Cabinda, que se encontrava ameaçado pela sensibilidade nacionalista da maioria dos Cabindas, a perspectiva de abstenção generalizada e o perigo do voto punitivo, pela forma desajeitada e irresponsável como o território tem sido governado.

Como o Mpla é o Governo e o Governo é o Mpla, a promiscuidade permitiu que as estruturas de Defesa e Segurança reforçassem as suas acções e o seu controlo nos bairros: muitos jovens desempregados conseguiram emprego no Sinfo e na Polícia. Em muitos bairros foram instalados postos policiais não só para a segurança do cidadão, mas também para o controlo da sua liberdade de expressão, de reunião e de movimentação.

Durante as eleições, nas aldeias, a intimidação era notória, sendo extensiva à oposição de um modo geral. A interferência do poder político na comissão provincial eleitoral foi notória, como também foi pública a violação da liberdade e do sigilo do voto.

A imprensa do Estado só falava das obras do partido da situação e os jornalistas foram proibidos de entrevistar membros da oposição, a não ser a mando dos serviços secretos, para tirar ilações ou ajustar estratégias.
Durante o período em análise, houve mais restrições das liberdades cívicas e políticas e maior preocupação com as situações que se prendem com a segurança do Estado, em razão da persistência das acções guerrilheiras da FLEC no enclave de Cabinda, para justificar as restrições à liberdade de expressão, de associação e de movimento. Registara-se também detenções arbitrárias e julgamentos injustos, tal como referiu a Human Rigths Watch (http://www.hrw.org/en/africa/angola). As acções da FLEC contra as Forças Armadas Angolanas continuaram a ser um pretexto para reprimir cidadãos, sobretudo nas aldeias, militantes dos partidos da oposição e activistas de direitos humanos.
3.2.Sob o prisma do conflito armado e da violação dos Direitos Humanos
3.2.1. Conflito armado

 Após a assinatura do Memorando de Entendimento, a guerra reacendeu. Para uns, com o propósito de defenderem o acordo conseguido, mesmo considerando precárias e desvantajosas as suas conquistas; outros, para rejeitarem o referido entendimento e, consequentemente, fazerem valer as suas posições, tentando obter negociações mais justas e mais equilibradas.

Mais uma vez, os Direitos Humanos continuam a pagar um tributo caro. São sacrificadas vidas humanas; não só de angolanos e cabindas, mas até de pessoas que nada têm a ver com o conflito armado persistente em Cabinda. É de lamentar e de condenar a morte e/ou o ferimento de congoleses, brasileiros e chineses que, nada têm qualquer participação ou posição no conflito armado.

A guerra é travada entre as Forças Armadas Angolanas e as Forças Unificadas da FLEC em proporções desiguais, o que influencia, de igual modo, o grau diferencial de violações dos Direitos Humanos dos dois beligerantes. A FLEC que, combate em condições precárias, beneficia apenas das condições naturais do meio (a floresta do Maiombe) e de alguma cumplicidade dos populares que, entretanto, já não tem expressão em virtude da repressão e das represálias a que a população está sujeita.

Por seu lado, o exército angolano (FAA) controla rigorosamente o espaço territorial de Cabinda, mantendo uma psicose permanente de guerra; tornando as populações reféns da situação e vítimas duma intolerância jamais vista, concentrando no território um exagerado e desproporcionado dispositivo militar.

Cabinda é hoje a   região  com a maior densidade por Km2 de efectivos dos diferentes serviços de defesa  e segurança de Angola (cerca de 40.000 efectivos militares e policiais para uma superfície de 7.270Km2).

As violações dos direitos humanos no território de Cabinda tornaram-se sistemáticas, e a maneira como elas são protagonizadas permite concluir que são orientadas para manter as populações numa pressão psicológica permanente e impedi-las de dar qualquer apoio à guerrilha.

Qualquer ataque das forças da FLEC contra as tropas angolanas no território desencadeia imediatas acções de represálias   contra  as  populações indefesas: detenções arbitrárias, desaparecimentos involuntários, execuções sumárias, torturas, incêndios das aldeias, saques, etc.

A situação é mais crítica no município de Buco-Zau, sobretudo nas comunas de Inhuca e Necuto, sendo, de momento, pouca expressiva no município de Belize, onde apenas há relatos de combates no Alto Sundi e na regedoria do Viede.

3.2.2. Direitos Humanos

A onda de detenções arbitrárias em Cabinda atingiu proporções alarmantes desde a assinatura do Memorando de Entendimento entre a fracção do FCD (Fórum Cabindês para o Diálogo) submissa ao Senhor Bento Bembe e o Governo de Angola.

Por um lado, como medida preventiva, procedeu-se à extinção da MPALABANDA – Associação Cívica de Cabinda, a única organização de Defesa dos Direitos Humanos na região. Por outro lado, constatou-se a instrumentalização da crise na Igreja Católica, a maior confissão religiosa em Cabinda (cerca de 80% da população).

A FLEC também tem perpetrado algumas violações dos direitos humanos em Cabinda. São de salientar as violações do Direito Internacional Humanitário. Estas consubstanciam-se em geral, no ataque a civis e na destruição de bens civis (camiões e outros bens de produção). Mas o maior número de violações dos direitos humanos é da responsabilidade da Polícia e das FAA.

Os primeiros (agentes da Polícia Nacional) superam os segundos (militares das FAA) na zona urbana. Por sua vez, estes têm o interior como a sua zona de predilecção, onde fazem reinar a sua ordem ou um verdadeiro terror. Mas deve-se assinalar que algumas violações policiais são também praticadas no interior: aquelas que são da responsabilidade da Polícia de Guarda-Fronteiras.
 

3.2.2.1. Detenções arbitrárias

a) Comuna de Inhuca

Algumas detenções foram feitas pelas FAA na comuna de Inhuca, em Janeiro e Fevereiro de 2008.

Essas detenções relacionam-se com a morte do cidadão brasileiro Silva Araújo Helano, aos 26 de Dezembro de 2007. Em retaliação, os Serviços de Inteligência e Contra-Inteligência Militar efectuaram uma série de detenções arbitrárias, perante o silêncio e a passividade daqueles que têm como missão defender os cidadãos e promover o Direito.

Todos os habitantes (do sexo masculino) da aldeia mais próxima do local onde o acto foi praticado foram detidos: jovens e velhos, líderes religiosos e tradicionais, todos foram alvo do mesmo tratamento.

Os detidos foram levados à unidade militar mais próxima, donde alguns foram transferidos ao quartel-general das FAA na 2ª Região Militar.

Para evidenciar, eis alguns casos registados e bem conhecidos, entre as violações quotidianas que vivem as populações daquela comuna:

A1. Aldeias do Inhuca, regedoria do Conde

Na sequência da morte do cidadão brasileiro, no dia 26 de Dezembro de 2007, na madrugada do dia seguinte, todos os homens e rapazes maiores de idade foram rusgados das suas casas e transportados por camiões militares do regimento de Dinge para Sáfica, local do incidente.

Várias casas e estabelecimentos comerciais foram alvo de rusgas e buscas. Alguns bens de populares como lenços, brincos e perfumes foram roubados nas casas e nas cantinas e as garrafas de bebidas alcoólicas foram consumidas pelos militares.

Esta operação visou as 6 aldeias da regedoria: Conde, Côdo, Conde Pequeno, Tando Malele, Chimpemba e Amaro Taty. Os detidos foram todos libertos às 10:20, graças à intervenção dum oficial superior da Casa Militar da Presidência da República, feita a partir de Luanda.

Mas 29 dias depois daquele infausto acontecimento, a regedoria recebeu a visita do major Mazembo, do regimento do Dinge, aos 24 de Janeiro. Alegadamente, ia efectuar um trabalho na aldeia do Tando Malela, próxima do local do incidente. Ao passar por Conde, encontrou-se com o soba do Côdo, o senhor Alfredo Luemba Umba, de 28 anos, militante da FpD. Aquele oficial superior convidou o soba a acompanhá-lo à aldeia de Tando Malela, na sua qualidade de autoridade tradicional. Este declinou o convite pelo facto da aldeia do Malele não ser da sua jurisdição, mas com a autorização do regedor de Conde, Luís Geraldo Barros, o convite foi aceite.

Chegados ao local, a conversa mudou. O militar começou a proceder a detenções arbitrárias, sem mandado judicial e sem qualquer competência. José Domingos Mabeti, autoridade tradicional, coordenador adjunto da aldeia do Malela, foi a primeira vítima. Em seguida foram presos Sebastião Sambo, catequista e líder religioso e o Carlos José Sango, primeiro secretário do comité de acção do MPLA no Tando Malela.

Para terminar o próprio acompanhante, o soba do Côdo, Alfredo Luemba Umba foi por sua vez detido, perfazendo o total de 4 detenções. Este, na qualidade de acompanhante, recebeu tratamento privilegiado, não sendo, por isso, amarrado como os demais.

Presos e amarrados, foram carregados no camião militar e transportados ao comando da Segunda Região Militar (Cabinda), passando pelo Dinge.

No destino, foram postos numa cela subterrânea, às 18h00, sem direito à água nem à comida naquele dia. No dia seguinte, de manhã cedo, foram interrogados por oficiais militares, ameaçados, torturados e pressionados para aceitarem o seu envolvimento na eliminação do cidadão brasileiro. A investigação preliminar era muitas vezes interrompida por uma sessão de espancamentos. A vítima era amarrada de pés e mãos, sendo os membros superiores atados e virados para as costas para que os cotovelos se encontrassem com os calcanhares, fazendo sobressair o peito. Desta forma, o torturado ficava  imobilizado e o trabalho do carrasco tornava-se mais fácil e mais cómodo. Durante mais de dois meses, este foi o dia-a-dia destes homens, cujo destino dependia da boa vontade dos militares das FAA.

 Entretanto, a 31 de Janeiro de 2008, às 2:00 da madrugada, a aldeia do Conde, na mais completa escuridão e no mais absoluto silêncio, foi cercada por efectivos das FAA.

O regedor, Luís Geraldo Barros, autoridade tradicional máxima, foi preso em sua casa. De calção, foi amarrado na presença das suas mulheres e conduzido à unidade militar mais próxima. A população tentou resgatar o seu líder na unidade de Conde Pequeno, mas foi rechaçada a tiro.

No final do dia, o regedor juntava-se aos primeiros detidos, no quartel-general, juntamente com um outro cidadão conhecido vulgarmente por Ngadiós.

Na sessão de interrogatório, o regedor foi submetido a uma humilhação extrema que choca com a sua cultura. Completamente nu, foi amarrado numa posição em que a nuca tocava os calcanhares. O seu carrasco, por vezes, deixava o porrete e pegava um barrote para forçá-lo a admitir a sua participação na morte do brasileiro.

De nada lhe valeram os valiosos serviços prestados ao Estado Angolano durante 18 anos como regedor, cumpridor dos ditames do regime. Aos 53 anos de idade, enfermo de um dos membros, Luís Geraldo Barros, com a morte na alma, chegou à conclusão que o MPLA e o Governo que tem servido o traíram, pois nem o administrador do seu município ou da sua comuna o visitou na prisão militar ou se lembrou dele no infortúnio; nem o Governador da Província intercedeu por ele para que ao menos tivesse acesso à assistência médica de que necessitava ou lhe tratassem ao menos das feridas.

Do mesmo modo, as outras autoridades tradicionais de Cabinda, embora indignadas com o tratamento infligido ao seu colega, preferiram calar-se para evitarem consequências imprevisíveis e desagradáveis.
   
 No entanto, a Direcção politica da FpD encetou diligências, em Luanda. Estas culminaram com a libertação do seu membro, o soba do Côdo, Alfredo Luemba Umba na sexta-feira, 1 de Fevereiro de 2008.


B)  Necuto

 No Necuto, as detenções são consequência do ataque ocorrido entre as aldeias de Seva e Tando Macuco, aos 29 de Dezembro de 2007, onde efectivos da defesa e segurança teriam perecido numa emboscada armada por guerrilheiros da FLEC.

 B.1. Aldeias do Necuto, regedoria do Panga-Mongo

No sábado, dia 29 de Dezembro de 2007, na sequência de uma acção militar da FLEC, foram detidos três cidadãos da aldeia de Seva: Martins Yanga, André Nduli e Leão. Foram presos pelas FAA, sob o pretexto de envolvimento no ataque.

Os três cidadãos detidos foram transportados ao Buco-Zau. O brigadeiro Wala, que se deslocara à aldeia para se inteirar do sucedido, prometeu levar os prisioneiros de volta à aldeia, dada a falta de provas da sua comparticipação no ataque. Mas só foram libertados três semanas depois, sem julgamento ou qualquer outra diligência judicial.


Na quinta-feira, dia 03 de Janeiro de 2008, a caça aos aldeões de Seva continuava, prolongando-se mesmo à cidade de Cabinda. Assim, por volta de 5:00, Alexandre Mavungo (também conhecido por vulgo Bayona Mavungo), de 70 anos, da coordenação da aldeia de Seva, e residente em Seva, filho de Lamba Mavungo (ou Lamba Khuta) e de Bazonga, pai de três filhos, e Cesar Ngimbi, foram presos por efectivos da Polícia Nacional, na zona de Madômbolo, bairro Gika, arredores de Tchiowa (Cabinda). Estes, embora residentes no Seva, encontravam-se na cidade de Cabinda, aquando do ataque. No entanto, também foram abrangidos pela onda de detenções.

Os familiares de Bayona Mavungo – Teresa Nsuami (filha), de 35 anos de idade, António Chibilica (genro), de cerca de 45 anos de idade; e Willy (neto), de 15 anos – ao presenciarem o acto, decidiram acompanhá-lo, subindo também numa das duas viaturas da Polícia Nacional (PN), que transportaram os detidos para um local desconhecido.

De momento, Bayona Mavungo e Cesar Ngimbi encontram-se detidos na Direcção Provincial de Investigação Criminal – DPIC, e os familiares de Bayona Mavungo foram libertados recentemente.

No dia 28 de Janeiro de 2008, uma vez mais, a prisão do quartel-general recebeu novos detidos: João Luemba Mateus, coordenador da aldeia de Seva de Fazenda, Natalício Mbatchi, Horácio David António, António Nzau e Carol. 

 Os sinais dos maus-tratos são ainda visíveis nos seus rostos. Um deles, tem a orelha rachada. No decurso de um dos interrogatórios a que foi submetido no quartel-general, o oficial militar da informação teria usado uma tesoura (enfiando-a na orelha) para o ameaçar e coagir a aceitar o seu envolvimento no ataque de 29 de Dezembro de 2007. 

C. Município de Cabinda
 
Durante o período pré-eleitoral, a tensão foi notória em Cabinda, e várias pessoas foram presas sem respeito pelas formalidades legais prescritas.

- 23 de Agosto de 2008 - No Lombo-Lombo, um dos bairros da cidade de Tchiowa, o oficial de investigação criminal Oliveira da Silva, deteve, sem qualquer mandado de detenção, fora do flagrante delito e sem motivo válido, os cidadãos Francisco N'Guiniti, Ireneu Florentino N'Cócodo, Matias Pedro Sumbo, Alberto José Massanga Liberal e Gabriel Bumba Muanda. Estes cidadãos foram mantidos em detenção até ao dia 1 de Setembro.

O regime pretendeu inculpá-los de envolvimento na campanha de boicote às eleições, decidido pela Flec.
  
- 23 de Maio de 2008 - Uma jovem de 8 anos de idade, Jenoveva Filomena, foi violada pelo soldado das Forças Armadas Angolanas, Arão David.  A jovem foi encontrada morta num capinzal, onde o homicida a abandonou depois de a ter violentado sexualmente, até à morte.

- 28 de Março de 2008 - Adão Rodrigues, agente da Polícia Nacional destacado na esquadra policial de Madômbolo, agrediu e feriu a tiro, no pé esquerdo, o jovem João Evaristo Sanga Cumbi, pelas 18:00.

- João Evaristo Sanga Cumbi, solteiro, de 21 anos de idade, filho de Dinis Cumbi e de Pelágia Buanga, natural de Buco-Zau, nascido aos 19 de Dezembro de 1987, regressava à casa, depois das aulas, quando se deparou com dois agentes da Polícia Nacional que, na altura, identificavam uns jovens, mas não o interpelaram. A cena teve lugar no bairro Comandante Gika, zona do Madômbolo, junto à pracinha do Buto.
 
A alguns metros da sua casa, encontrou-se com o agente Adão Rodrigues que estava a identificar um jovem. Aquele interceptou Cumbi, pedindo-lhe o seu bilhete de identidade. Cumbi explicou ao agente que vinha da escola e deixara o seu bilhete em casa. Adão mandou aguardar Cumbi, libertando o jovem que ele identificara antes.

Cumbi implorou ao polícia que o libertasse também porque estava com fome e já se fazia tarde. Pediu-lhe que, em caso de necessidade, fossem juntos à sua casa, que ficava perto, para apanharem o seu bilhete de identidade. Adão não anuiu ao pedido. Pegou o rapaz pela gola da camisa e começou a sacudi-lo. O rapaz, temendo o pior, disse ao Adão que o povo precisava duma polícia à altura de proteger o cidadão e não de impostores. Cheio de raiva, Adão pegou na arma e alvejou-o no pé esquerdo.

Adão Rodrigues e os seus colegas levaram o rapaz, aos empurrões, a um posto de enfermagem, onde o deixaram, abandonado à sua sorte. No dia seguinte, Adão apresentou-se à Direcção Provincial da Investigação Criminal, onde foi aberto um processo-crime, sob o nº 515, a cargo do investigador Paulino e do instrutor Álvaro. Apesar de tudo, o agente continua impune, e o processo não anda.

3.2.2 Assassinatos e extradições extrajudiciárias

- 29 de Dezembro de 2007 - As represálias dos militares ceifaram a vida do jovem Gabriel Puati, de 24 anos de idade. Horas depois do ataque, passara, de motorizada, no troço rodoviário Seva-Tando Macuco, onde foi morto por militares das FAA.
3.2.2.3. Crimes contra a segurança do Estado.
Importa realçar que das detenções arbitrárias registadas na sequência de ataques da Flec, algumas das vítimas foram postas em liberdade, sem julgamento ou qualquer outra diligência judicial legal.
Apesar disso, um bom número de detidos foi indiciado e posteriormente acusado por crimes contra a segurança de Estado.
Neste momento, oito processos, cada um deles com 4 ou 5 arguidos, estão pendentes no Tribunal Provincial de Cabinda. Os arguidos foram já acusados e pronunciados e, num dos processos, foi já realizado o julgamento, aguardando-se apenas pela decisão.
3.2.2.3.1. Os condenados por crimes contra a segurança do Estado
3.2.2.3.1.1. Grupo de Instigação a rebelião armada
“Qualquer indivíduo acusado de crimes relacionados com a segurança do Estado tem direito a um julgamento justo”. H.RW.
Após a assinatura do Memorando de Entendimento do Namibe, a FLEC intensificou os seus ataques, ceifando a vida de alguns militares das FAA. Estes ataques, que vitimaram até soldados das FAA nos arredores da cidade de Cabinda (antena da Movicel), determinaram as detenções de José Fernando Lelo, jornalista, e de cinco militares das FAA (que antes tinham sido guerrilheiros da FLEC), nomeadamente: Alberto Suami (sargento), Basílio Muanda (1º cabo), Lourenço Ila Dembe (1º cabo), António Nguimbi (soldado) e Alberto João Chibinda (soldado).

José Fernando Lelo foi acusado de fomentar uma rebelião armada em Cabinda. Teria recrutado e financiado algumas acções de guerrilha imputadas àqueles militares das FAA (que agiriam sob a capa de guerrilheiros da Flec). Alguns daqueles militares encontravam-se em situação de deserção.

Assim, Fernando Lelo foi acusado, pronunciado, julgado e condenado como autor moral de vários ataques (emboscadas) que vitimaram militares das FAA. Julgado pelo Tribunal Militar da 2ª Região, foi condenado, em Setembro de 2008, a 12 anos de prisão. Os cinco militares, que teriam realizado os ataques graças ao apoio logístico de José Fernando Lelo, foram condenados a 13 anos (12 anos pelos crimes contra a segurança do Estado e 1 ano pelo de deserção). Curiosamente, mesmo aqueles que nunca tinham abandonado as suas unidades militares, também foram condenados como desertores. 

O Tribunal Militar que julgou e condenou os seis arguidos não tinha competência para julgar José Fernando Lelo, por ser civil (competência pessoal) ou para conhecer de crimes contra a segurança do Estado (competência material).

O processo conheceu inúmeras irregularidades e o Tribunal condenou os arguidos com evidente falta de provas ou com provas obtidas com torturas e ameaças.

Após recurso submetido pelos advogados de defesa junto do Supremo Tribunal  Militar, passados cerca de 10 meses, este órgão julgou o recurso e algumas semanas após a visita da Hillary Clinton ao país, tornou público o acórdão em que absolve e ordena a soltura do  jornalista José Fernando Lelo, tendo agravado a pena dos outros co-réus de 13 para 24 anos. Esta atitude muito criticada pela sociedade, revela mais uma vez a arbitrariedade do aparelho judiciário e sobretudo as influências do poder político no veredicto final, senão, como por em liberdade o suposto mandante do crime e duplicar a pena daqueles que só obedeceram às ordens?! C’ est du jamais vu -, como dizem os franceses…

.2.2.3.1.2. Grupo dos supostos coniventes do ataque das viaturas da empresa EMCICA
 
Quatro pessoas foram indiciadas, acusadas, pronunciadas, julgadas e condenadas por crimes contra a segurança do Estado na sequência da destruição dum camião da empresa EMCICA. A mesma acção vitimou um cidadão congolês e feriu um outro em 31 de Março de 2008.

Foram acusados e julgados peloo crime: Paulo Mombo, João Baptista Mayeye, Zacarias João Zau e Marcos Lúbuca Malila Tovo, todos naturais da regedoria dos Micumas, município de Buco-Zau.

Tudo começou com a detenção, sem mandato judicial, de Zacarias João Zau, de 21 anos filho de Paulo Mombo, um dia depois do ataque. Este último é professor e coordenador da aldeia do Micuma I, mas na altura do ataque, estava ausente da aldeia, por participar numa reunião do Governo Municipal de Buco-Zau, na comuna de Inhuca. De regresso à casa, foi informado que às 22h00 o seu filho tinha sido preso pelas FAA. Nesta conformidade, entendeu fazer diligências para a sua soltura junto das instituições de direito. Na unidade policial para onde se dirigiu, foi logo detido, amarrado e transportado até à unidade militar do Loma onde foi torturado e submetido àquilo que no calão militar em voga em Cabinda é conhecido como «interrogatório de terceiro grau». Os maus tratos foram ordenados pelo Comandante Lacrau que, para evidenciar a implicação do professor, manipulou os outros co-arguidos com surra à mistura, tendo prometido ao João Baptista Mayeye, de 31 anos, algum valor monetário para o efeito.

No dia 07 de Julho, foram julgados e condenados a 24 anos de prisão maior, pelo crime de homicídio qualificado. O tribunal provincial de Cabinda, dominado por juízes militares, nomeou um defensor oficioso para a defesa dos arguidos. 

 

3.2.2.3.1. 3. Grupo dos supostos coniventes na morte do cidadão brasileiro

Cinco cidadãos foram presos, dentre os quais um regedor, um catequista e um militante do MPLA, acusados de comparticipação na acção que vitimou o cidadão brasileiro Silva Araújo Helano, trabalhador da companhia petrolífera Grant, em 26 de Dezembro de 2007.

Mas a verdade é que a guerrilha da FLEC, na altura, reivindicou a autoria da acção: ver jornal digital «ibinda.com».

Foram acusados, pronunciados e julgados de Agosto a Setembro de 2009. Trata-se dos seguintes arguidos: Luís Geraldo Barros, Sebastião Sambo, Carlos José Sambo, José Domingos Mabeti e Paulo Simão.

Na sequência do julgamento, o acórdão do tribunal condenou o ex-regedor Luís Geraldo Barros a 20 anos de prisão maior. Condenou ainda Sebastião Sambo e Paulo Simão a 16 anos de prisão cada um e absolveu os outros dois arguidos.

3.2.2.3.2. Acusados por crimes contra a segurança do Estado

Há cerca de trinta cabindas (ou mais) detidos por alegada prática de crimes contra a segurança do Estado. Alguns foram já acusados e pronunciados formalmente (8 grupos, isto é, 8 processos) e os arguidos de três dos oito grupos foram já julgados e condenados (ou absolvidos) no decorrer dos meses de Abril a Setembro de 2009.

Todos os acusados estão na Unidade Penitenciária do Yabi, alguns há mais de um ano. Outros, aqueles que foram presos na sequência do ataque contra os chineses, há pouco mais de seis meses.

Regista-se uma verdadeira onda de indiciações e acusações, pois, antes da assinatura do Memorando de Entendimento (M.E.), a situação era totalmente diferente. Se se considerar o período que vai desde o ano 2000 a 2006, apenas em 2004 se registou o famoso processo de Ivo Macaia e seus três companheiros, acusados, pronunciados, julgados e condenados pelo Tribunal Provincial de Cabinda por crime contra a segurança do Estado.

Após a assinatura do M.E. o número decuplicou. Eis os nomes dos arguidos de tais crimes, em função das áreas de origem e dos processos movidos contra eles:

Regedoria de Panga-Mongo

À semelhança de Inhuca, também cinco cidadãos da regedoria de Panga-Mongo foram  acusados e pronunciados pela prática de crimes contra a segurança do Estado.

Segundo as orientações dadas pelas autoridades administrativas e militares, após a assinatura do M. E. «nenhuma bala deveria soar na sua área de jurisdição tradicional»’. Havendo um ataque da FLEC, as primeiras pessoas a serem presas são os coordenadores da aldeia mais próxima do local do incidente, os catequistas, professores ou outras pessoas letradas.

Neste contexto, foram presos na sequência do ataque perpetrado pela FLEC no dia 29 de Dezembro de 2007: Natalício Mbatchi, João Mateus Luemba, António Zau, Garcia David António e Elias Meno. Julgados no decorrer do mês de Abril de 2009. Foram absolvidos, excepto um, que foi condenado a 2 anos de prisão, por posse ilegal de arma.


Sobado do Sassa-Zau Velho

Em 7 de Janeiro de 2009, a FLEC atacou uma viatura das FAA nas imediações da aldeia de Sassa-Zau Velho, município de Buco-Zau. Três cidadãos foram presos e indiciados pelo facto, por crimes contra a segurança do Estado: Paulo Mavungo - professor no bairro periférico de Mbuco (da cidade de Cabinda) há cerca de 13 anos, que na altura do ataque estava em visita familiar naquela localidade de Buco-Zau - António Rafael Futi e Alexandre Findo.

Foram submetidos a tratamentos indignos e repugnantes e expostos nus ao sol durante muitas horas, e exibidos em espectáculo aos viajantes. Durante o interrogatório realizado no Quartel da Zona militar Maiombe, no Buco-Zau, o Comandante Lacrau submeteu-os a torturas. Pendurou-lhes obuses de morteiro 60 nos testículos. Foram espancados a ponto de sangrarem simultaneamente dos ouvidos, das narinas, dos olhos e da boca. Consta que durante o interrogatório dito «do terceiro grau» (uma sessão de espancamentos) eram amarrados a caixas de munições e, de madrugada, os militares mandavam-lhes abrir covas (separados uns dos outros) e simulavam a sua execução com tiros. Depois continuavam o interrogatório tendente a levar o outro a incriminar o suposto fuzilado.

Durante a sua transferência de Loma (Buço-Zau) para o Quartel-General das FAA em Cabinda eram torturados em cada unidade militar em que a equipa entendesse parar. Os seus testículos e ouvidos foram «queimados» com pontas de cigarros (acesos) no batalhão de Dinge e na planície de Malembo.

Passaram 21 dias no buraco do Quartel-general e só tomaram banho três vezes antes de serem ouvidos pelo procurador provincial da República, que legaliza a detenção com ou sem fundamentos. O António tem graves problemas de saúde, pois já não ouve bem e fala em voz alta. Disse que no buraco do Quartel-General não resistiu aos espancamentos. Perdeu os sentidos e teve de ser internado no hospital militar onde, durante 48h00, não reconhecia ninguém. Disse que os militares que o prenderam ficaram com os seus documentos: passe da escola, Bilhete de Identidade e cartão de militante do MPLA.

Regedoria de Liambo-Liona

Na sequência do ataque sofrido por chineses ao serviço ao Gabinete de Reconstrução Nacional (dependente da Casa Militar da Presidência da República), a 26 de Março de 2009, os homens da aldeia de Laimbo-Liona foram presos.

Depois dos interrogatórios e outras diligências preliminares, alguns foram soltos, em função do bom humor do comandante militar responsável da operação. È o caso de José Gime Chibúquila, Pedro Maria Bumba, António Rodrigues, José Américo Yanga, Basílio e Madalena Pemba Baza, mãe de um bebé de três meses. Esta esteve presa no Quartel-General, com o seu bebé, durante 5 dias.

Encontram-se ainda presos os seguintes civis: o professor João Puati, Alexandre, Luís Massipi Gomes, Francisco Binda de 17 anos, Alexandre António Furtunato e Massolo Vunda. Estão todos na Unidade Penitenciária do Yabi.

É de assinalar o clima de terror criado naquela localidade desde o ataque, que leva as pessoas a não prestarem informações a estranhos, com medo de represálias.

É de registar que o referido ataque também foi reivindicado pela FLEC (segundo fonte citada pelo «Ibinda.com»).

Cidade de Cabinda
Três cidadãos, Samuel do Espírito Santo Nguala, Benjamim Luvetchi e Paulo Butoto foram detidos aos 17 de Julho de 2009 pela polícia de investigação criminal. Foram indiciados da prática de crime contra a segurança de estado. Teriam a intenção de fazer acções militares cuja autoria seria dada à FLEC.

Outros casos na cidade de Cabinda
Bonifácio Zenga Mambo, Cornélio Mabiala e José Fernando Jorge foram acusados de envolvimento em actos de inteligência com a FLEC.


Elementos raptados no Congo Democrático e transportados para Angola

Alguns cabindas têm sido presos por militares das FAA no Congo Democrático, aquando das suas incursões militares naquele país. Outros são presos por militares ou membros da Polícia ou dos Serviços de Segurança do mesmo país e em seguida entregues às autoridades angolanas.

Entre os presos no Congo e levados à força para a República de Angola podemos registar os seguintes indivíduos: João de Deus Deu Muanda, César de Neri Dunge, Armando Muabi, Paulino Próspero Bianga, João Carlos e João Alfredo.

Ex-militares da FLEC presos arbitrariamente

Foram também capturados na cidade de Cabinda antigos guerrilheiros da FLEC, que entretanto se apresentaram às autoridades angolanas e foram desmobilizados: Cornélio Mabiala e José Fernando Jorge. Desconhece-se o motivo e as circunstâncias exactas das referidas detenções.

Personalidades detidas, indiciadas por crimes contra a segurança do Estado e libertadas sem julgamento (por termo de identidade, mediante pagamento de fiança ou arquivamento dos autos)

Há duas pessoas nesta categoria: A (então) pesquisadora da Global Witness, Sarah Wikes, detida em Cabinda, numa das suas deslocações, e indiciada por alegada prática do crime de espionagem (crime contra a segurança do Estado), em Janeiro de 2007.

Foi solta depois de cerca de uma semana de detenção, graças a uma grande campanha internacional de pessoas de boa fé e de grande notoriedade, como o então senador americano e actual presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, que na altura assinou a famosa carta dos sete senadores americanos, enviada ao Presidente da República de Angola. Entretanto, Sarah Wykes teve de pagar uma caução, antes de ser autorizada a seguir a Luanda, onde esteve ainda algumas semanas, antes de conseguir autorização para deixar o país, mediante o compromisso de se prontificar a responder a qualquer convocatória dos órgãos judiciários (ou judiciais) angolanos.

O actual deputado independente do círculo Provincial de Cabinda, membro da bancada parlamentar da Unita, antigo porta-voz da MPALABANDA – Associação Cívica de Cabinda, o jornalista Raul Manuel Danda é a segunda personalidade inclusa nesta situação. Preso em Cabinda, em Setembro de 2006, Raul Danda também foi indiciado por crime contra a segurança do Estado. Um dos crimes que lhe foram imputados era dois artigos de opinião publicados em jornais independentes, editados em Luanda, em que defendia um ponto de vista desfavorável ao Memorando de Entendimento.

Pela sua notoriedade e pela reacção da sociedade civil, dentro e fora de Angola, nomeadamente a campanha «Liberdade para Raul Danda, prisioneiro de Consciência», promovida pelo Conselho da Coordenação dos Direitos Humanos em Angola, numa acção concertada com a FpD e outras personalidades de referência em Angola, como o Professor Justino Pinto de Andrade ou a poetisa e actriz Amélia da Lomba, Danda recuperou a liberdade 29 dias depois da sua detenção.

Situação dos cabindas nos países vizinhos.
 
Mesmo no exterior de Cabinda,  com maior incidência nos países vizinhos, os Cabindas são vítimas de perseguições por parte das autoridades angolanas. A campanha abrange sobretudo aqueles que preferem não se colocar sob a tutela do governo da República de Angola, mantendo-se sob o estatuto de refugiados ou como estrangeiros residentes nos referidos países, não se registando nos consulados angolanos.

Muitos deles são alvo de raptos, assassinatos e «repatriamentos» não consentidos, ante o silêncio das autoridades do país e a inércia do ACNUR.

Os centros de refugiados de cabindas na RD Congo são frequentemente visitados por agentes dos serviços de contra-inteligência angolana. Por vezes, refugiados são presos e levados de regresso a Angola, à força, com a cumplicidade das autoridades locais. O pretexto é a situação irregular em que se encontrariam os referidos refugiados. Na verdade, nos dois países vizinhos de Cabinda, as autoridades nacionais competentes deixaram de conceder documentos de identidade (cartões de refugiados) a indivíduos oriundos de Cabinda desde a assinatura do M.E. do Namibe.

Todavia, com a onda de expulsão de cidadãos estrangeiros ilegais, que, em Cabinda, afectou sobretudo imigrantes dos dois Gongos, tem havido retaliações nos dois países. Ao processo de expulsão de estrangeiros ilegais, desencadeado pela Delegação do Ministério do Interior em Cabinda, em 16 de Setembro último, a República do Congo-Brazzaville reagiu com o encerramento da fronteira de Massabi, durante uma semana, tendo estado suspensas as entradas e saídas. Foram alegadas razões de inquérito. Aquela fronteira é de importância vital para o Enclave, pois por ela transitam os produtos de primeira necessidade, as máquinas e os equipamentos indispensáveis ao processo produtivo.

Felizmente, durante os sete dias de encerramento da fronteira, os refugiados não foram inquietados. Apenas sofreram as pessoas que na altura do encerramento estavam em Ponta-Negra, pois não puderam regressar a Cabinda e viveram situações difíceis nas aldeias fronteiriças, privados das condições mínimas de estadia, de assistência médica e medicamentos e da alimentação. 

Do lado do Congo Kinshasa, a retaliação foi sistemática. Começou nas escolas, onde os estudantes angolanos foram inquietados e impedidos de frequentarem as aulas. Depois a situação degenerou numa expulsão massiva de angolanos, mesmo daqueles residentes e integrados naquele país há várias décadas.

Registou-se uma verdadeira caça ao homem. Houve um controlo cerrado, realizado de porta em porta, a que não escaparam sequer angolanos em situação legal e alguns residentes no país há quarenta ou cinquenta anos.

Foram relatadas, nos primeiros dias, cenas de pancadaria, sobretudo no meio urbano. Muitos perderam os seus haveres. Facto digno de registo é que a resolução parlamentar que decidiu a expulsão dos angolanos, fez questão de acautelar a situação dos refugiados, que teve sempre uma conotação política entre os três países.

Após a publicação da decisão parlamentar, uma delegação do ACNUR e da agência nacional para os refugiados do Congo visitou os principais centros de refugiados no Baixo Congo para tranquilizá-los e esclarecê-los de que a resolução parlamentar não abrange os refugiados.

Contudo, antes deste incidente de retaliações, existia uma situação crítica para os refugiados de Cabinda. Por isso, queremos apontar aqui alguns casos que demonstram as incidências da política na abordagem da questão relativa aos refugiados. 

Alguns casos registados:
 
No Congo Democrático - Aos 17 de Maio 2007, Kiminu Sassa, refugiado cabinda, foi  raptado na vila de Tshela, província de Bas-Congo, distrito do Bas-Fleuve, território de Tshela, e entregue  às autoridades angolanas.

- 18 de Julho de 2008 - Tomás Conde, Augusto Conde, Tiago N'Giembo e Silvestre Massiala, internados no hospital missionário de Kizu, nas proximidades de Tshela, onde recebiam tratamento médico, foram presos e conduzidos a Matadi, capital da província do Bas-Congo, onde  permaneceram presos durante muito tempo. Em seguida, foram entregues às autoridades angolanas e repatriados à força para Angola.
 
- 16 de Novembro de 2007 - Cristiano de Jesus Mavungo, Francisco Taba, Daniel Sumbo e José Puanha, refugiados no centro de Seke Zole, sob administração do HCR, território de Seke Banza, foram levados a Matadi, supostamente por razões administrativas, e depois entregues às autoridades angolanas.


- 9 de Outubro de 2008 -  David Cumbo, de 54 anos, refugiado na RD Congo foi morto a  tiro, na aldeia de NKata Kangu, sector de Lubolo, território do Tshela (Bas-Congo), por tropas angolanas que operavam em território congolês. Estava a tomar banho num riacho, perto da  referida aldeia.

David Cumbo era um dentre centenas de cabindeses que vivem em aldeias congolesas, fugindo dos centros de refugiados sob administração do HCR devido às constantes incursões de agentes de segurança angolana, em conluio com as autoridades congolesas. Essas visitas culminam, quase sempre, com detenções e raptos de refugiados que em seguida são «extraditados» para Angola ou Cabinda, onde são mantidos no campo de concentração militar de Yabi, próximo da Unidade Penitenciária do mesmo nome.

Após o assassinato de David Cumbo, em território do Congo Democrático, registaram-se outros casos, discriminados abaixo:

• 10 de Outubro de 2008 - Armando Muabi, Paulino Próspero Bianga e João Dumbi, que se entregaram às autoridades administrativas da colectividade de Lubolo aquando dos acontecimentos de Nkata Kangu, foram encaminhados por elementos da Segurança congolesa até à cidade portuária de Matadi e mais tarde foram extraditados em Angola( Cabinda).

• 12 de Outubro de 2008 - João de Deus Deu  Muanda, de 52 anos de diade,  foi detido no Tshela, por agentes da segurança congolesa, e encaminhado a Matadi, tendo com efeito, conhecido a mesma sorte, isto  é, extradição para Angola.

• 13 de Outubro de 2008 - César de Nery Dunge, estava em convalescença, na aldeia de Kimbadi Ngana, nas imediações do Hospital católico de Kuimba. Foi preso e levado à força a Cabinda, em circunstâncias ainda não esclarecidas. Está preso na Unidade Penitenciária do Yabi, indiciado da prática de crime contra a segurança do Estado.

• De 14 a 15 de Outubro de 2008, todos os cabindas transferidos a Matadi foram entregues aos oficiais angolanos em condições desumanas e contrárias ao Direito Internacional Humanitário. Ignora-se o paradeiro de alguns. É possível que alguns tenham chegado com vida a Cabinda e estejam a servir como guias em operações militares, temendo-se que outros tenham desaparecido.
• 25 de Outubro de 2008 - Pelas 14:00, Carlos Julieta Tomé, de 50 anos,  foi detido no hospital de Kizu, a cerca de 7 kms. de Tshela,  onde estava sob cuidados médicos intensivos. As enfermeiras daquele Hospital Católico da diocese de Boma indignaram-se com a crueldade dos captores e da flagrante violação do direito internacional. Conduzido a Matadi, não se soube nada mais dele, ignorando-se o seu paradeiro.

No dia 25 de Dezembro de 2008, teve lugar outra operação idêntica, implementada pelas FAA, em território congolês. Três cabindas doentes, respectivamente José António Monzo, José Gimbi e Venâncio Dembe foram apanhados e levados. Mais tarde, os seus corpos foram encontrados decapitados e parcialmente mutilados pelo fogo.

De acordo com as informações obtidas, estas acções (e os crimes que as caracterizam) são organizadas em nome de alegados acordos de segurança tripartida (Angola-RDC-Congo/Brazzaville). Mas os referidos acordos parecem apenas servir os interesses estratégicos da República de Angola, principal mentor dos mesmos, em face da guerrilha desenvolvida em Cabinda. Um dos objectivos prosseguidos é a punição, a qualquer preço, dos cabindas ainda no refúgio ou exílio, que se obstinam a regressar ao país e se recusam a aderir ao chamado «processo de paz», iniciado com o M.E. assinado entre o senhor Bento Bembe, agora ministro sem pasta do Governo de MPLA (encarregado dos Direitos Humanos) e o Governo da República de Angola. A finalidade é conseguir por todos os meios o repatriamento dos cabindas, suspeitos de ligação directa ou indirecta com a guerrilha.

Estas informações podem ser confirmadas localmente, junto das populações cabindesas. Para tal, bastará contactar alguns refugiados no campo de Seke Zole, através dos seus telemóveis, nomeadamente: Casimiro Sito (+243-990158713), Isaías Maio Mbumba (+243-997652890), José Balo Câmbana (+243-991834393) e Sabina Chibinda (+243-990616184).

No Congo-Brazzaville

Manuel Maria Gomes, Pedro Sambo Mangovo e João Pedro Gomes, refugiados cabindas, convocados pelas autoridades militares congolesas, em Ponta Negra, foram presos no dia 20 de Março de 2008.
 
João Leonardo Macosso, de  52 anos, refugiado cabinda, foi preso por agentes da segurança congolesa na aldeia de M'Boubissi, onde vivia, diante da sua esposa e dos seus  filhos.  Conduzido a Ponta-Negra, foi encarcerado.

No dia 13 de Abril de 2008, Jorge Fernando, refugiado cabinda em Tchintanzi, foi também detido, conduzido a Ponta-Negra e posto na prisão.

Após várias tentativas fracassadas de repatriamento forçado, foram todos libertados no dia 20 de Agosto 2008, sem serem informados dos motivos da sua detenção.
 
Entretanto, Manuel Maria Gomes, de 47 anos, cabinda residente na Rep. do Congo- Brazzaville, preso no dia 20 de Março de 2008 e solto no dia 28 de Agosto de 2008, foi assassinado à catanada, por soldados angolanos, na aldeia fronteiriça (congolesa) de N'Zassi, na noite do dia 23 de Setembro de 2008,  em frente da sua casa, cerca das 2:30. Os seus algozes contaram com a cumplicidade do chefe da segurança congolesa na área.

O assassinato enquadra-se na estratégia angolana de eliminação física dos cabindas que se opõem à autoridade de Luanda em Cabinda.

 Durante o período em análise, várias violações dos Direitos Humanos em Cabinda foram fiscalizadas pela Associação Tratado de Simulambuco - Casa de Cabinda  e foram objecto de um relatório particular publicado em Novembro de 2007, em Lisboa, sob o título - «A Súplica dos Cabindas».

Por fim, deve-se assinalar que este relatório não pretende ser exaustivo. O número reduzido de investigadores e as suspeitas e os riscos decorrentes da simples presença de pessoas não residentes em áreas tão sensíveis como a comuna de Necuto ou qualquer localidade palco dum ataque da guerrilha não o permitem. Muitas violações de direitos humanos  cometidas por militares das FAA não foram relatados, por absoluta falta de provas dos factos.
 

3.3. A Questão da pacificação do território

A pacificação do território de Cabinda é um dos grandes desafios que se colocam à República de Angola. Muitas tentativas foram feitas, a partir das conversações de Sáfica, em 1986, protagonizadas pelos cubanos. Tudo tem redundado em fracasso, porque o governo angolano só pensa em perpetuar o seu regime e salvaguardar os seus interesses.

Angola considerou sempre que a sua vantagem numérica e o factor tempo lhes seriam favoráveis (determinando o desaparecimento da Flec e o declínio do espírito independentista).

Os contactos do Governo com os movimentos políticos cabindeses tiveram sempre como fim acabar com a resistência armada, caracterizando-se também pelo complexo de superioridade de Angola: O governo de Angola determina e a FLEC cumpre. Nesta lógica, dois elementos estiveram permanentemente ausentes: a vontade política de dialogar e o reconhecimento por parte de Angola das aspirações do Povo de Cabinda.

 Estes dois factores fizeram com que todos os contactos tivessem exclusivamente como desideratum a integração dos guerrilheiros nas estruturas militares angolanas e dos  políticos no aparelho governamental e administrativo.

Se não, vejamos o exemplo da última tentativa de pacificação do território.

O acordo de Paz para Cabinda, assinado entre o Governo de Angola e as forças militares sob a autoridade de Bento Bembe, coloca algumas questões de ordem política e jurídico-constitucional ao falar-se de Estatuto Especial para o Enclave.

Os problemas políticos estão relacionados com o facto de o Governo de Angola ter negociado o acordo com o interlocutor da sua conveniência e ter afastado, molestado e perseguido todos aqueles que podiam, na sua visão, contrariar ou questionar a solução imposta por Angola e aceite docilmente por Bento Bembe, corrompido e ao mesmo tempo «domesticado» por um mandado de captura.

Por outro lado, os problemas jurídico-constitucionais também fragilizam o chamado Estatuto Especial para Cabinda. Este Estatuto, se não fosse uma simples retórica demagógica, teria implicado, na altura, uma revisão pontual da Constituição, na medida em que, no quadro do actual ordenamento jurídico angolano, não é possível atribuir-se um estatuto especial a uma das suas unidade territoriais, como Angola considerou sempre Cabinda. 

Daí a negação deste Estatuto por cerca de 99% da população de Cabinda e o impasse criado pelo discurso do Sr. Presidente da República, proferido em Cabinda, no dia 10 de Agosto de 2007, ao admitir que o Memorando de Entendimento não é uma obra perfeita. Vamos ver daqui a um ano, e mais alguns meses o que se pode fazer (…)

Assim, Cabinda continua numa situação de fragilidade. O conflito mantém-se e o território continua envolto num dispositivo de defesa e segurança impressionante que torna as populações reféns dum Governo que continua a usar a soberania nacional como escudo contra os Direitos Humanos. 


4. O pensamento do Povo de Cabinda

O pensamento do Povo de Cabinda está no Manifesto da Consciência da Nação Cabindesa assinado aos 10 de Janeiro de 2008 por cerca de 10.000 Cabindas donde extraímos algumas passagens.

 (…) Nós, os Signatários do presente Manifesto, tendo em conta tudo o que foi dito, feita uma reflexão profunda e amadurecida sobre o actual momento histórico-político em que se insiste em falsear o objecto primário das nossas reivindicações, exigimos, com todo o peso da responsabilidade histórica que impende sobre os nossos ombros, o seguinte:

a) O reconhecimento inequívoco do único objecto das reivindicações da Nação Cabindesa: a nossa autodeterminação, pois, «Não une o Homem o que Deus separou» (D. Franklin da Costa. Cf. in Sic N).

b) A criação de um quadro político propício para um diálogo sincero e inclusivo com os legítimos representantes da Nação Cabindesa (em terreno neutro e na presença de observadores internacionais).

c) O fim do clima de repressão política e policial em Cabinda.

d) O respeito escrupuloso da nossa dignidade como pessoas com direito à vida, à liberdade (de pensamento, de expressão, manifestação, opinião, etc.).

e) O fim da guerra ocupacionista e a abertura do caminho conducente a uma paz verdadeira e duradoira.

f) Um novo clima de convivência, dentro do respeito mútuo entre Cabindeses e Angolanos.


5. O que se espera da Comunidade Internacional


A comunidade internacional tem desempenhado um papel crucial na prevenção e resolução de conflitos entre povos e Estados. Pese embora alguma ineficiência, ela é, hoje, mais do que nunca, imprescindível para a paz mundial e para a estabilidade internacional.
Neste contexto, os Governos com interesses em Cabinda devem compreender que Cabinda não e só sinónimo de petróleo. É antes e acima de tudo um Povo, com direito à vida e ao usufruto dos seus recursos naturais.
Por isso, um apelo às Nações Unidas, à União Africana e à União Europeia, no sentido de adoptarem, com humanidade e responsabilidade, os mecanismos político-diplomáticos que visem abrir caminho para a emancipação definitiva do Povo de Cabinda. Que a medida da dignidade dos Cabindas não seja aquela da flutuação do preço do barril de petróleo. 


6. Conclusões e Recomendações
6.1. Conclusões
Desde a assinatura do Memorando de Entendimento, três tipos de crimes aumentaram de forma assustadora: os crimes contra a segurança do Estado, os crimes de guerra e os crimes contra o direito internacional humanitário, sobretudo nas aldeias do município de Buço-Zau e nos centros dos refugiados nos Congos, em especial no Congo Democrático.

Com efeito, a situação continua tensa, nas regedorias do interior. As populações civis indefesas são as principais vítimas do conflito, pois são alvo de represálias sistemáticas em face do menor ataque da guerrilha. O Estado de Direito é um sonho. A impunidade e a arbitrariedade elegeram o seu campo de actuação.

Oficialmente, a despeito da inocência dos detidos, da absoluta falta ou insuficiência de provas, nos autos dos interrogatórios ou de outro tipo de diligências judiciais, são consignadas todas as informações fabricadas ou obtidas pela violência, ameaças, promessas ou torturas para evidenciar a implicação dos arguidos nos diferentes ataques militares. Porquanto, responsabilizar a FLEC destes ataques é desmentir o Memorando do Entendimento na óptica dos seus signatários. É a maneira de justificar estas torturas, execuções sumárias, a repressão. Mas apenas agora esses casos chegam aos tribunais, previamente instrumentalizados para condenarem os acusados, apesar da falta de provas.

Há ainda outros procedimentos e manobras no quartel-general. Antes da libertação, para aqueles que não chegam ao julgamento, os oficiais dos diferentes Serviços de Segurança mobilizam as pessoas, fazem-lhes uma autêntica lavagem cerebral e, eventualmente, recrutam-nos para passarem a vigiar os seus vizinhos nas aldeias e a agirem como informadores dos referidos Serviços nas suas comunidades.

E como - dividir para melhor reinar, continua a ser o lema, dizem-lhes que as autoridades não actuam às cegas: se você sofreu estes dias na prisão, foi o fulano, da sua aldeia, que o acusou injustamente de ter participado no ataque. Registam-se assim novas brigas entre famílias na aldeia, geram-se desconfianças, ódios e o ambiente e a vivência tornam-se insuportáveis.

Assim vai Cabinda na era do Memorando do Entendimento com as liberdades individuais nas mãos dos elementos de defesa e segurança. Haverá uma solução militar para se pôr fim ao conflito? Só a história julgará… e decidirá quem tem razão! 

6.2. 1. Ao Governo de Angola

• Que a República de Angola respeite os direitos fundamentais dos cidadãos, respeite a Declaração Universal dos Direitos Humanos, cumpra com as suas obrigações enquanto parte do Protocolo Internacional sobre os Direitos Civis e políticos e demais instrumentos internacionais de Direitos Humanos, honrando, ao mesmo tempo, as normas da sua Lei constitucional relativas à mesma matéria;
• Que reconheça que o Memorando de Entendimento de Namibe não trouxe a paz preconizada devido da exclusão das negociações e da vida política e cívica de forças representativas das lídimas aspirações do povo de Cabinda;
• Que pune os principais perpetradores das violações sistemáticas dos Direitos Humanos em Cabinda, militares e membros das forças policiais, maxime aqueles implicados em crimes de guerra;
•  Que cessa a perseguição movida contra os principais membros da MPALABANDA- Associação Cívica de Cabinda e consequentemente, a revogação da decisão judicial de extinção, proferida ilegalmente contra ela;
•  Que deixe de interferir negativamente na missão do clero Católico em Cabinda instrumentalizando-o para a manutenção da actual crise, permitindo assim a revisão e regularização da situação da grande maioria dos padres católicos de Cabinda, dos membros católicos de Lubundunu;
• Que ponha termo as perseguições, restrições e violações de liberdade de expressão de muitos activistas cívicos, jornalistas e intelectuais independentes;
• Que cesse com as acções de represálias contra as populações civis em caso de ataque da guerrilha;
• Que acabe com às incursões aos Campos de refugiados nas Repúblicas do Congo Brazzaville e Congo Kinshasa, ao rapto e repatriamento forçado de refugiados;
• Finalmente que acabe com as execuções sumárias, os desaparecimentos involuntários e as detenções arbitrárias.


6.2. 2. À FLEC (Frente de Libertação do Enclave de Cabinda)
• Para lá da sua missão política e militar de libertação do Povo de Cabinda, deve por termo aos ataques contra objectivos não militares e acabe com ameaças às empresas que operam em Cabinda.
• Deve pautar por uma atitude mais conciliatória com a sua visão e missão, pois, acha-se que a luta-armada tem em vista levar o Governo angolano à mesa de negociações para um compromisso político mais justo;
• Deve dar maior visibilidade à causa, honrando a memória colectiva de todos aqueles que deixaram as suas vidas na esteira do movimento global para a autodeterminação do Povo de Cabinda.

6.2.3. À Comissão da União africana

• Que a Comissão africana crie um grupo de trabalho para investigar a situação dos direitos humanos em Cabinda e solicite junto do Governo de Angola o convite para que os relatores especiais para a liberdade de expressão, refugiados e defensores de direitos humanos vistam oficialmente o Enclave de Cabinda;
• Que responsabilize o governo de Angola perante os crimes de guerra e crimes contra o direito humanitário cometidos em Cabinda;
• Que considere a Petição da Sociedade Civil de Cabinda submetida à Sua apreciação;


6.2.4. À Sociedade Civil Angolana
• Que estreite relações com os relatores da comissão africana de forma a criar maior espaço para a sua intervenção em Angola;
• Que crie sinergias necessárias susceptíveis de melhor contornar as tentativas de extinção de associações nacionais por parte do Governo de Angola e articule com outras Sociedades Civis da região para a construção de um espaço cívico e político mais aberto para todos;